TODAS AS COISAS ME SÃO LÍCITAS, MAS NEM TODAS CONVÊM
Há
poucos dias, fomos surpreendidos com as notícias oriundas do Supremo
Tribunal Federal do Brasil-STF, alterando a vida civil dos brasileiros quanto à
formação da família em sua concepção original.
Logo, passamos a fazer uma longa reflexão sobre a matéria, e tudo que
permeia a temática, puxando o fio do direito para unir todos os retalhos, porém
alinhavando com o fio dourado da espiritualidade.
Em primeiro lugar, a Constituição Federal da República Federativa do
Brasil, que data de 1988, promulgada "sob a proteção de Deus", pelos
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte, para organizarem o Estado Democrático de Direito, destinado a
assegurar o exercício dos direitos de todos os cidadãos, de acordo, com o preâmbulo
da publicação da supracitada Carta Magna.
Muito bem, vimos que no capítulo VII da Lei maior dos brasileiros, os
constituintes dispuseram ali sobre amplas e claras normas a respeito da
família, que são o viés da nossa abordagem.
Lá, encontramos o conceito de família, os sujeitos envolvidos na sua
formação, os direitos e deveres concernentes à entidade familiar, e quem tem
legitimidade para exercê-los. A partir daí vemos descortinados todos os
aspectos que envolvem a família brasileira, sua regras de conduta, e a
supremacia do Estado para garantir todas as relações decorrentes da
célula máter da sociedade, e a sua multiplicação de forma sarada.
Ora, sobre tudo isso existe princípios fundamentais, que garantem aos
brasileiros o respeito à dignidade humana, sem distinção de gênero, cor, raça,
religião e opções sexuais, todavia isso não implica em mudança das regras
legais que regulam a instituição família ao bel prazer de cada um, ao sopro dos
ventos dos multi interesses que envolvem a sociedade.
Partindo dessa premissa, é que o novo Código Civil surgiu, atendendo aos
avanços sociais, fruto de muitas lutas, dispondo sobre a "União
Estável", como desdobramento da entidade familiar, formada pela união
entre o "Homem e a Mulher", conforme a soberana vontade
constitucional.
É de bom alvitre dizer que a boa doutrina sobre "União Estável"
nos ensina ser esse estado de convivência, viver como se casados fossem, ou
seja, em condição more uxório, praticando um modus vivendis semelhante a
um casal (Homem x Mulher), tudo isso seguindo os parâmetros da Constituição
Federal, e estabelecida pelo Código Civil.
Vem, portanto numa longa tarde de outono, sua excelência ministro do
supremo Ayres Britto, em seu voto como relator, no julgamento de ação sobre a matéria
"União Estável", entre homossexuais que vivem como se casados fossem,
a julgar favorável esse tipo de relacionamento, fazendo uma exegese esdrúxula
dos textos legais, e dando um tratamento igual aos diferentes. Joga na "fogueira
das vaidades", a Constituição, o Código Civil, e reconhece legal o que
antes no mínimo era considerado amoral, à margem da sociedade.
O que não tem amparo legal não pode receber proteção do Estado
Democrático de Direito, o supra referido julgamento se deu contra legis, sob a
proteção política, e pressão de entidades e organizações representativas do
segmento em pauta.
A casa maior da cidadania acompanhou por unanimidade o voto do relator.
Como diz Nelson Rodrigues, "toda unanimidade é burra", acreditamos
que sim. Será que as supremas mentes privilegiadas passaram por baixo do
arco-íris, que se desenhou no céu azul do nosso Brasil amado? Que metanoia, uma
mudança de mente se sobrepondo ao que está explícito legalmente, nada
escondendo o espírito do legislador, que tratou da família como de fato ela é,
sem deixar lacuna alguma.
No dia seguinte, um reboliço: todos os segmentos de ponta do país
pensando como agradar os gays, que são consumidores em potencial, muitos
projetos, empreendimentos, tudo para atender esse público tão exigente.
Vale ressaltar que nós respeitamos todos os diferentes, afinal direitos
humanos são para todos, contudo quanto a serem considerados como formadores de
uma instituição legalmente protegida pela Constituição Federal, a família, que
tem como lastro o direito natural, desde a concepção do universo por Deus, e toda
sua criação, a qual tem como princípio fundamental a multiplicação, fica muito
difícil aceitar essa nova ideia.
Disse também o ministro Ayres Britto para fazer valer o seu voto, que
"se não há lei que proíba, a conduta é lícita". "Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm;
todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por
nenhuma", assim falou o Apóstolo Paulo aos Coríntios (1Co 6.12).
Pastora Maria de Fátima Nascimento
&
Pastor Gilberto Nascimento
Passando para adicionar vc como nova amizade,
ResponderExcluirte dar as boas vindas,
te desejar muito sucesso no diHITT e pedir um voto seu na minha mais nova postagem,
conto com sua ajuda.
abçs Pri.