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CONFERÊNCIA é a arte de promover o diálogo, fazendo a ponte entre você e a Palavra de Deus. Somos Pastores Conferencistas e Escritores, Ungidos e Capacitados pelo Espírito Santo de Deus para pregar o Evangelho por todas as nações e ganhar almas para Jesus, que nós dá esta determinação e autoridade: Portanto, ide, ensinai todas as nações, batizando-as em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo(Mt.28.19), desenvolvendo assim, como facilitadores, o seu crescimento humano e espiritual.

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sábado, 21 de maio de 2011

Toda as coisas me são lícitas, mas nem todas convêm

   TODAS AS COISAS ME SÃO LÍCITAS, MAS NEM TODAS CONVÊM




   Há poucos dias, fomos surpreendidos com as notícias oriundas do Supremo Tribunal Federal do Brasil-STF, alterando a vida civil dos brasileiros quanto à formação da família em sua concepção original.   Logo, passamos a fazer uma longa reflexão sobre a matéria, e tudo que permeia a temática, puxando o fio do direito para unir todos os retalhos, porém alinhavando com o fio dourado da espiritualidade.    Em primeiro lugar, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que data de 1988, promulgada "sob a proteção de Deus", pelos representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para organizarem o Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos de todos os cidadãos, de acordo, com o preâmbulo da publicação da supracitada Carta Magna.   Muito bem, vimos que no capítulo VII da Lei maior dos brasileiros, os constituintes dispuseram ali sobre amplas e claras normas a respeito da família, que são o viés da nossa abordagem.   Lá, encontramos o conceito de família, os sujeitos envolvidos na sua formação, os direitos e deveres concernentes à entidade familiar, e quem tem legitimidade para exercê-los. A partir daí vemos descortinados todos os aspectos que envolvem a família brasileira, sua regras de conduta, e a supremacia do Estado para garantir todas as relações decorrentes da célula máter da sociedade, e a sua multiplicação de forma sarada.   Ora, sobre tudo isso existe princípios fundamentais, que garantem aos brasileiros o respeito à dignidade humana, sem distinção de gênero, cor, raça, religião e opções sexuais, todavia isso não implica em mudança das regras legais que regulam a instituição família ao bel prazer de cada um, ao sopro dos ventos dos multi interesses que envolvem a sociedade.   Partindo dessa premissa, é que o novo Código Civil surgiu, atendendo aos avanços sociais, fruto de muitas lutas, dispondo sobre a "União Estável", como desdobramento da entidade familiar, formada pela união entre o "Homem e a Mulher", conforme a soberana vontade constitucional.   É de bom alvitre dizer que a boa doutrina sobre "União Estável" nos ensina ser esse estado de convivência, viver como se casados fossem, ou seja, em condição more uxório, praticando um modus vivendis semelhante a um casal (Homem x Mulher), tudo isso seguindo os parâmetros da Constituição Federal, e estabelecida pelo Código Civil.          Vem, portanto numa longa tarde de outono, sua excelência ministro do supremo Ayres Britto, em seu voto como relator, no julgamento de ação sobre a matéria "União Estável", entre homossexuais que vivem como se casados fossem, a julgar favorável esse tipo de relacionamento, fazendo uma exegese esdrúxula dos textos legais, e dando um tratamento igual aos diferentes. Joga na "fogueira das vaidades", a Constituição, o Código Civil, e reconhece legal o que antes no mínimo era considerado amoral, à margem da sociedade.    O que não tem amparo legal não pode receber proteção do Estado Democrático de Direito, o supra referido julgamento se deu contra legis, sob a proteção política, e pressão de entidades e organizações representativas do segmento em pauta.    A casa maior da cidadania acompanhou por unanimidade o voto do relator. Como diz Nelson Rodrigues, "toda unanimidade é burra", acreditamos que sim. Será que as supremas mentes privilegiadas passaram por baixo do arco-íris, que se desenhou no céu azul do nosso Brasil amado? Que metanoia, uma mudança de mente se sobrepondo ao que está explícito legalmente, nada escondendo o espírito do legislador, que tratou da família como de fato ela é, sem deixar lacuna alguma.    No dia seguinte, um reboliço: todos os segmentos de ponta do país pensando como agradar os gays, que são consumidores em potencial, muitos projetos, empreendimentos, tudo para atender esse público tão exigente.   Vale ressaltar que nós respeitamos todos os diferentes, afinal direitos humanos são para todos, contudo quanto a serem considerados como formadores de uma instituição legalmente protegida pela Constituição Federal, a família, que tem como lastro o direito natural, desde a concepção do universo por Deus, e toda sua criação, a qual tem como princípio fundamental a multiplicação, fica muito difícil aceitar essa nova ideia.   Disse também o ministro Ayres Britto para fazer valer o seu voto, que "se não há lei que proíba, a conduta é lícita".      "Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm; todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma", assim falou o Apóstolo Paulo aos Coríntios (1Co 6.12).  


Pastora Maria de Fátima Nascimento
&
Pastor Gilberto Nascimento  


                           

Um comentário:

  1. Passando para adicionar vc como nova amizade,
    te dar as boas vindas,
    te desejar muito sucesso no diHITT e pedir um voto seu na minha mais nova postagem,
    conto com sua ajuda.
    abçs Pri.

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